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Beneficiário do auxílio emergencial que tiver renda acima de R$ 28 mil em 2020 terá que devolver dinheiro

Forma como devolução será feita ainda está sendo estudada pela Receita Federal. Foto: Reprodução

Os beneficiários do auxílio emergencial de R$ 600 ou de R$ 1,2 mil para mães chefes de família – destinado aos trabalhadores autônomos, informais e sem renda fixa, concedido pelo Governo Federal em decorrência da pandemia do novo coronavírus, poderão ter que devolver o dinheiro em 2021. Isto é válido para aqueles que tiverem renda tributável acima de R$ 28.559,70 em 2020.

A devolução pode acontecer devido a uma mudança feita pelo Senado no dia 22 de abril e sancionada pelo presidente Bolsonaro no dia 15 de maio. Quem receber ao longo de 2020 mais que o limite de isenção do Imposto de Renda (IR) terá que devolver integralmente em 2021 o auxílio que recebeu — inclusive o dos dependentes. As parcelas do auxílio não entram no cálculo da renda anual.

De acordo com a Receita Federal, ainda “está em estudo como a medida vai ser feita”. Acontece que o novo texto afirma que quem tiver renda total acima do limite de isenção do Imposto de Renda em 2020 vai precisar retornar a quantia integral do benefício aos cofres públicos.

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