Eleições 2026. A partir deste sábado (04) entram em vigor as restrições do chamado defeso eleitoral, período que antecede as eleições e impõe limitações a candidatos e agentes públicos. O objetivo é evitar o uso da máquina pública para beneficiar candidaturas durante o processo eleitoral.
Entre as principais condutas vedadas pela Lei das Eleições estão:
Fica vedado nomear, contratar, admitir, remover, transferir ou exonerar servidores públicos. A lei prevê exceções, como cargos em comissão e funções de confiança, entre outras hipóteses previstas na legislação.
Fica proibida a contratação de shows artísticos pagos com recursos públicos para inauguração de obras públicas.
Candidatos não podem comparecer a inaugurações de obras públicas.
Durante o período do defeso, a publicidade institucional dos órgãos públicos fica proibida, salvo as exceções previstas em lei. Além disso, sites e canais oficiais não podem conter nomes, slogans, símbolos, imagens ou outros elementos que identifiquem autoridades ou administrações cujos cargos estejam em disputa na eleição.
Fica proibida a transferência voluntária de recursos da União aos estados e municípios e dos estados aos municípios. A lei abre exceção para situações de emergência e de calamidade pública e quando há obrigação formal preexistente para a execução de obra ou serviço em andamento e com cronograma prefixado.