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Governo autoriza ingresso de mulheres no alistamento militar a partir de 2025

Mulheres poderão se alistar a partir de 2025. Foto: Roberto Stuckert Filho/PR

As mulheres brasileiras que completarem 18 anos, a partir de 2025, poderão se alistar voluntariamente no serviço militar das Forças Armadas. A medida foi divulgada em decreto assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e José Múcio, ministro da Defesa, e publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (28). Atualmente, o ingresso feminino só é permitido por meio de cursos de suboficiais e oficiais.

O documento passa a regulamentar o recrutamento, a incorporação e a prestação do serviço militar inicial por mulheres voluntárias já no próximo ano. Serão ofertadas 1.500 vagas para voluntárias. O processo de alistamento feminino seguirá as mesmas etapas do masculino: alistamento, seleção e incorporação. O alistamento ocorrerá anualmente entre janeiro e junho, quando a voluntária completar 18 anos de idade.

A seleção seguirá critérios definidos pelas Forças Armadas, que poderá incluir “mais de uma etapa, inclusive a que trata da inspeção de saúde”. A avaliação médica será composta de exames clínicos e laboratoriais que “atestem que a alistada não tem limitações à prestação do serviço”. Aquelas que forem selecionadas e optarem por prosseguir serão incorporadas de acordo com as necessidades das Forças Armadas.

O decreto destaca que o serviço militar inicial será obrigatório a partir do ato oficial de incorporação. Antes disso, as voluntárias poderão desistir mas, se decidirem seguir, estarão sujeitas aos direitos, deveres e penalidades previstos na legislação vigente, assim como os homens. A formação básica termina com a conclusão de um curso de instrução para o exercício das funções gerais básicas e, caso a alista esteja apta, receberá um Certificado de Reservista. Segundo o texto, será possível prorrogar o período de serviço “desde que requerido de acordo com os critérios específicos definidos pelas Forças Armadas”.

As voluntárias não adquirirão estabilidade e passarão a compor a reserva não remunerada das Forças Armadas após o desligamento do serviço ativo. O decreto ainda ressalta que normas complementares para execução das novas regras serão estabelecidas pelo Ministro de Estado da Defesa e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica poderão definir orientações específicas para cada uma das Forças.

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