O governo federal publicou nesta terça-feira (23) a Medida Provisória nº 1.331, que autoriza a liberação de valores do FGTS para trabalhadores que optaram pelo saque-aniversário e tiveram o contrato de trabalho encerrado ou suspenso entre janeiro de 2020 e 23 de dezembro de 2025. Com a nova medida, trabalhadores que optaram pelo saque-aniversário e foram demitidos no período indicado passam a ter direito ao saque do valor total disponível no FGTS referente ao contrato encerrado ou suspenso.
Segundo o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), mais de 14,1 milhões de trabalhadores serão beneficiados, com a liberação de cerca de R$ 7,8 bilhões. A medida se aplica aos casos previstos no artigo 20 da Lei nº 8.036, como demissão sem justa causa e outras hipóteses legais.
De acordo com o texto da Medida Provisória, o pagamento será feito de forma automática pela Caixa Econômica Federal, agente operador do FGTS, e ocorrerá em duas etapas: Até 30 de dezembro de 2025: liberação de até R$ 1.800, limitada ao saldo disponível na conta vinculada. E até 12 de fevereiro de 2026: pagamento do valor restante para trabalhadores que tinham direito a quantias superiores a R$ 1.800, conforme calendário a ser divulgado pela Caixa.