O governo federal sancionou a Lei Nº 14.335, que amplia a prevenção, detecção e o tratamento de câncer no colo do útero, de mama e colorretal em mulheres. De acordo com a norma, a partir da puberdade, mulheres terão direito a fazer os exames mamografia, citopatologia e colonoscopia pelo Sistema Único de Saúde (SUS). Antes, esses procedimentos eram oferecidos para mulheres a partir de 40 anos.
A lei anterior garantia para as mulheres com deficiência as condições e os equipamentos adequados para o atendimento em relação a essas doenças. Agora, mulheres idosas também tem acesso a esse direito. A lei entrará em vigor em 180 dias.