Os aposentados e pensionistas do INSS que não fizeram a prova de vida entre março de 2020 e fevereiro deste ano não terão os benefícios bloqueados. A prorrogação vale para os beneficiários residentes no Brasil e no exterior.
De acordo com a portaria publicada nesta quarta-feira (20) no Diário Oficial da União, a rotina e obrigações contratuais estabelecidas entre o INSS e a rede bancária que paga os benefícios permanece e a comprovação da prova de vida deve ser realizada normalmente pelos bancos.
Desde agosto do ano passado, a prova de vida também pode ser feita por meio do aplicativo Meu INSS ou pelo site do órgão por beneficiários com mais de 80 anos ou com restrições de mobilidade.