Motoristas que apresentarem resultado positivo no bafômetro após consumir produtos que deixam resíduos de álcool na boca poderão fazer um novo teste durante as fiscalizações da Lei Seca. O Contran aprovou regras que padronizam os retestes e regulamentam o teste passivo de alcoolemia, usado como triagem.
O primeiro resultado, sozinho, não poderá gerar autuação. Os limites da fiscalização permanecem os mesmos.
A resolução também prevê critérios para detectar alteração da capacidade psicomotora e abre caminho para o uso dos chamados ‘drogômetros’, que podem dectar as seguintes drogas no organismo humano: Anfetamina, Cocaína, MDMA (ecstasy), 6-MAM (heroína), LSD, Delta-9-THC (cannabis), Fentanil, Cetamina, K2 (canabinoides sintéticos), Morfina, Metanfetamina e MDPV.