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Sancionada lei que fixa prazo para diagnóstico de câncer

Lei foi sancionada pelo vice-presidente Hamilton Mourão. Foto: Marcello Casal Jr./Agência Brasil

No último dia da campanha Outubro Rosa, uma excelente notícia vem de Brasília. O vice-presidente Hamilton Mourão sancionou lei que prevê que os exames para diagnóstico de câncer devem ser realizados no prazo de 30 dias, após a primeira suspeita do médico, pelo Sistema Único de Saúde (SUS). A medida foi publicada nesta quinta-feira (31) no Diário Oficial da União.

O dispositivo altera a Lei 12.732/2012 que prevê 60 dias entre o diagnóstico e o início do tratamento do câncer em pacientes do SUS. A regra entra em vigor em um prazo de 180 dias.

O texto foi aprovado pelo Senado no dia 16 de outubro e é fundamentado no fato de que o tempo de identificação da doença impacta no tratamento e na chance de cura do paciente.

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