O Supremo Tribunal Federal concedeu uma liminar e suspendeu os efeitos da lei que impedia a cobrança de parcelas do crédito consignado, por 120 dias, para servidores, aposentados e pensionistas do Estado do Rio de Janeiro. A Confederação Nacional do Sistema Financeiro, que contestou a lei estadual, apresentou uma ação direta de inconstitucionalidade.
De acordo com o Consif, cabe à União, e não aos Estados, legislar sobre direito civil e política de crédito. O pedido foi aceito pelo ministro Dias Toffoli, na noite desta quarta-feira (29). Cabe a ele, como presidente da Corte, analisar as questões urgentes durante o recesso do Judiciário.