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STF derruba contribuição previdenciária sobre salário-maternidade

Supremo Tribunal Federal (STF), em Brasília. Foto: Reprodução

 

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta terça-feira (4), por 7 votos a 4, que é inconstitucional a incidência de contribuição previdenciária a cargo do empregador sobre o salário-maternidade. A maioria dos ministros acompanhou o relator, Luís Roberto Barroso, que argumentou que a decisão pode contribuir para reduzir a discriminação contra as mulheres no mercado de trabalho.

O STF entendeu que o salário-maternidade é um benefício previdenciário e não tem caráter remuneratório. A partir deste entendimento, os empregadores não precisarão mais recolher o INSS sobre o salário das funcionárias afastadas em licença-maternidade.

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