A 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou, por unanimidade, a decisão da Câmara dos Deputados que havia suspendido toda a ação penal contra o deputado Alexandre Ramagem (PL), réu por tentativa de golpe de estado.
Com isso, o parlamentar continua respondendo por três dos cinco crimes imputados a ele: tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito; tentativa de golpe de Estado; e organização criminosa.