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STF julga se testemunha de Jeová pode recusar transfusão de sangue

STF julga se testemunha de Jeová pode recusar transfusão de sangue. Foto: reprodução

O Supremo Tribunal Federal julga se testemunhas de Jeová podem se recusar a fazer transfusão de sangue em tratamentos realizados pelo SUS e se o Estado deve custear o tratamento alternativo. A denominação não realiza o procedimento por razões religiosas.

A questão é analisada em dois recursos extraordinários. O primeiro é de uma mulher que não aceitou transfusão de sangue durante cirurgia cardíaca na Santa Casa de Misericórdia de Maceió, em Alagoas, e a unidade de Saúde não realizou o procedimento.

O outro caso é de um homem que pediu à Justiça custeio de uma cirurgia ortopédica pelo SUS sem a possibilidade de transfusão de sangue, além do pagamento dos gastos com o tratamento.

Os ministros julgam se o exercício da liberdade religiosa pode justificar o custeio de tratamento de saúde pelo governo. Até o momento, o placar da votação está 5 a 0 a favor da tese defendida pelos religiosos. Faltam seis votos. O julgamento será retomado na quarta-feira (25).

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