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STJ decide que operadoras não podem cancelar planos de saúde coletivos de pacientes com doença grave

Foram 37.936 reclamações analisadas. Foto: Agência Brasil

A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu nesta quarta-feira (22) por unanimidade que as operadoras não podem cancelar planos de saúde coletivos em caso de paciente em tratamento de doença grave. A decisão deverá ser seguida pelas demais instâncias em casos semelhantes.

Nos planos individuais ou familiares, a lei já exige que a operadora justifique a rescisão do plano, que só ocorre por falta de pagamento ou fraude. O colegiado decidiu que a operadora, mesmo após exercício regular do direito à rescisão unilateral do plano coletivo, “deverá assegurar a continuidade dos cuidados assistenciais prescritos ao usuário internado ou em pleno tratamento médico garantidor de sua sobrevivência ou de sua incolumidade física, até a efetiva alta, desde que o titular arque integralmente com a contraprestação devida”.

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