A partir de agora, a abertura de comércio nos feriados exigirá negociação coletiva com os sindicatos. Portaria do Ministério do Trabalho e Emprego publicada na terça-feira (14), no Diário Oficial da União estabelece a exigência de concordância dos trabalhadores.
Segundo a portaria, apenas as feiras livres poderão abrir nos feriados sem acordo coletivo. A medida altera uma portaria de 2021 que regulamentava o trabalho em atividades comerciais.