A greve realizada pelos trabalhadores dos Correios em agosto foi julgada como não abusiva pela Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) do Tribunal Superior do Trabalho (TST). No entanto, os trabalhadores que aderiram ao movimento podem ser descontados, de acordo com o previsto em lei.
Na sessão, o colegiado definiu em 9,75% o reajuste dos salários e do vale-alimentação e avaliou outras cláusulas que também foram reivindicadas como o plano de saúde e o trabalho aos finais de semana.