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Eleições: a partir deste sábado, candidatos só podem ser presos em flagrante

A partir deste sábado, candidatos só podem ser presos em flagrante. Foto: Agência Brasil

 

A partir deste sábado (31), nenhum candidato às eleições 2020 pode ser preso ou detido, a não ser em casos de flagrante. Segundo o Código Eleitoral, a imunidade para os concorrentes começa a valer 15 dias antes da eleição.

No caso dos eleitores, a regra vale somente cinco dias antes do pleito, ou seja, a partir do dia 10, exceto em flagrante delito; em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável; e por desrespeito a salvo-conduto.

A regra para ambos os casos vale até 48 horas depois do término do primeiro turno.

Ainda pelo calendário eleitoral, hoje também é o último dia para a requisição de funcionários e instalações destinadas aos serviços de transporte de eleitores no primeiro e eventual segundo turnos de votação.

Este ano, por causa da pandemia do novo coronavírus, as eleições que aconteceriam em outubro foram adiadas para 15 e 29 de novembro, primeiro e segundo turnos, respectivamente.

*Com informações da Agência Brasil

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