A partir desta terça-feira (10) até 48 horas após as eleições, nenhum eleitor pode ser preso ou detido. A proibição acontece sempre cinco dias antes do pleito, de acordo com o Código Eleitoral. A exceção acontece em casos de flagrante em delito, sentença criminal condenatória por crime inafiançável ou por desrespeito a salvo-conduto.
No caso de candidatos, desde o dia 1º de novembro eles não podem ser presos, a menos que seja em flagrante ato criminoso.
No próximo domingo (15), os eleitores votarão em prefeitos e vereadores. Em caso de segundo turno, a votação será no dia 29.