O Tribunal Superior Eleitoral definiu o valor de R$ 40,00 como pagamento de alimentação para os mesários e colaboradores que forem convocados para trabalhar nas eleições municipais de 2020. A decisão foi publicada no Diário Oficial da União nesta terça-feira (15).
Segundo o texto, é proibido pagar este valor para magistrados, promotores de Justiça Eleitoral e a servidores em exercício no Tribunal Eleitoral. Os Tribunais Regionais Eleitorais estão autorizados a darem dinheiro para que os colaboradores se alimentem.
As eleições municipais deste ano estão marcadas para 15 e 29 de novembro.