O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) desmentiu a informação de que estaria cobrando multa dos eleitores que justificaram a ausência no primeiro turno das eleições por meio do aplicativo e-Título.
De acordo com o órgão, quem teve a justificativa negada no dia do pleito municipal por estar fora do domicílio eleitoral, deve aguardar o prazo de processamento das justificativas e não deve pagar nada até o momento.
Ainda segundo o TSE, os eleitores têm 60 dias após cada turno para justificar o não comparecimento na votação. A justificativa pode ser feita pelo aplicativo e-Título, pelo site do tribunal ou em um cartório eleitoral.