Os eleitores que não estiverem em suas cidades nos primeiro e segundo turnos das eleições de outubro não poderão votar. A restrição é porque não há possibilidade de voto em trânsito nos pleitos municipais.
Pelas regras eleitorais, o eleitor que não estiver em seu domicílio eleitoral deverá justificar a ausência na votação. O prazo para justificativa é de 60 dias após cada turno. Quem não votar no primeiro turno pode votar no segundo. A não justificativa pode levar ao cancelamento do título de eleitor.