O Tribunal Regional Eleitora do Rio de Janeiro (TRE-RJ) indeferiu nesta sexta-feira (30) o registro de candidatura de Clébio Jacaré (União Brasil), postulante ao cargo de prefeito de Nova Iguaçu, na Baixada Fluminense. A decisão do juiz Gustavo Quintanilha Telles de Menezes, da 156ª Zona Eleitoral de Nova Iguaçu, citou em sua decisão que o candidato possui 17 processos criminais, sendo um deles tramitando na 1ª Vara Especializada em Crimes de Organização Criminosa.
O juiz atendeu o pedido feito pelo Ministério Público Eleitoral (MPE), que alegava que Clébio “apresenta uma vasta lista de processos a que responde, cujos crimes imputados são gravíssimos, além de ter dezenas de denúncias de práticas de propaganda antecipada e irregular nessas eleições e passadas”. O juiz Gustavo Quintanilha concluí sua decisão pelo indeferimento da candidatura de Jacaré lembrando que o Partido União Brasil poderá substituir o candidato e continuar no pleito municipal.
Em nota divulgada por sua assessoria, Jacaré considerou a decisão injusta e afirmou que vai recorrer.
“Não estamos surpresos com esta decisão absurda. Falar que não esperávamos algo desta altura, seria mentira. Nossos advogados já estão em ação e estamos confiantes que a justiça será feita e que tudo dará certo. Não iremos parar perante mais essa injustiça”.