Os eleitores que não estiverem em suas cidades no dia 27 de outubro, segundo turnos das eleições municipais, não poderão votar. Assim como no primeiro turno, a restrição é porque não há possibilidade de voto em trânsito.
Neste caso, é necessário justificar a ausência no pleito. O procedimento pode ser feito nos sites do TRE: tre-rj.jus.br; do TSE: tse.jus.br; ou pelo e-Título após o encerramento da votação.
O eleitor tem 60 dias para formalizar oficialmente à justiça eleitoral a ausência nas urnas, para não pagar multa. Quem não votou no primeiro turno pode votar no segundo.