A partir desta terça-feira (29), cinco dias antes do primeiro turno das Eleições 2026, eleitores de todo o país não podem ser presos ou detidos, salvo nas situações previstas pelo Código Eleitoral. A restrição começa às 17h e segue até as 17h do dia 6 de outubro, 48 horas após o encerramento da votação.
A regra também vale para candidatos, mas em período diferente. Quem disputa o primeiro turno está protegido contra prisão ou detenção desde 19 de setembro, 15 dias antes da votação, até 6 de outubro. A exceção, nesse caso, é o flagrante delito.
Para os eleitores, a legislação prevê três exceções durante o período: flagrante delito, cumprimento de sentença criminal condenatória por crime inafiançável ou desrespeito a salvo-conduto expedido pela Justiça Eleitoral.
A medida está prevista no artigo 236 do Código Eleitoral e tem como objetivo proteger o livre exercício do voto. A regra também será aplicada no eventual segundo turno, respeitando o mesmo intervalo de cinco dias antes da votação até 48 horas depois do encerramento do pleito.