A Classificação Indicativa é de responsabilidade do Ministério da Justiça e foi criada para mostrar o teor de programas televisivos, filmes e jogos eletrônicos aos consumidores.
A avaliação da programação das emissoras de TV é de grande utilidade para os pais ou responsáveis saberem o que seus filhos estão consumindo, mesmo sem conhecer o conteúdo dos programas e jogos favoritos.
As indicações são: livre, 10, 12, 14, 16 e 18 anos.
A Classificação Indicativa não substitui o cuidado dos pais. É preciso ficar atento, por exemplo, com os produtos com classificação a partir dos 14 anos, que permitem a exibição de atos inapropriados para a idade.
É sempre recomendável que os pais e responsáveis assistam e conversem com os filhos sobre os conteúdos e temas abordados na mídia.
Entretenimento, informação e cultura devem ser consumidos com responsabilidade.
Cidadania, direitos e obrigações… Exerça a sua!