Mês da mulher e a gente fala de um direito adquirido: a licença-maternidade, o período em que a mulher que está prestes a ter um filho, acabou de ganhar um bebê ou adotou uma criança permanece afastada do trabalho.
A licença-maternidade surgiu no Brasil em 1943 com a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). Inicialmente, o afastamento era de 84 dias. A licença-maternidade de 120 dias, como é hoje, foi garantida pela constituição federal, em 1988.
Em regras gerais este período de 4 meses é garantido e remunerado nos seguintes casos: parto, adoção de menor de idade ou guarda judicial para fins de adoção e natimorto (morte do feto dentro do útero ou no parto).
Cidadania, direitos e obrigações… Exerça a sua!