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Espaço Cidadania: saiba o que diz o CTB com relação ao transporte de animais em veículos

Foto: Simone Dondoni

 

Você sabia que o flagrante de transporte de animais soltos em veículos é passível de punição? Pode parecer estranho, porque basta dar uma voltinha pela cidade para avistar cães e gatos no colo dos donos, alguns até pegando o vento na janela do automóvel em movimento. Essa prática pode aumentar o risco de acidentes.

 

O Código de Trânsito Brasileiro estabelece que o transporte de animais deve ser feito de maneira segura. É proibido ao motorista ficar com o pet no colo ou em áreas que interfiram na condução do veículo, como entre o banco e a porta.

 

O artigo 252 do CTB determina que: levar os animais à esquerda do motorista (perto do vidro, no colo), ou entre os braços e pernas, é uma infração média, com quatro pontos na CNH e multa.

 

Veterinários recomendam o transporte na casinha ou com cinto de segurança adaptado para os pets, no banco de trás.

 

Cidadania, direitos e obrigações… Exerça a sua!

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