Você sabia que o flagrante de transporte de animais soltos em veículos é passível de punição? Pode parecer estranho, porque basta dar uma voltinha pela cidade para avistar cães e gatos no colo dos donos, alguns até pegando o vento na janela do automóvel em movimento. Essa prática pode aumentar o risco de acidentes.
O Código de Trânsito Brasileiro estabelece que o transporte de animais deve ser feito de maneira segura. É proibido ao motorista ficar com o pet no colo ou em áreas que interfiram na condução do veículo, como entre o banco e a porta.
O artigo 252 do CTB determina que: levar os animais à esquerda do motorista (perto do vidro, no colo), ou entre os braços e pernas, é uma infração média, com quatro pontos na CNH e multa.
Veterinários recomendam o transporte na casinha ou com cinto de segurança adaptado para os pets, no banco de trás.
Cidadania, direitos e obrigações… Exerça a sua!