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Ferj pune Botafogo com perda de mando de campo

Estádio Nilton Santos, na Zona Norte. Foto: Reprodução/Internet

Rio de Janeiro – O Botafogo foi punido pela Federação de Futebol do Estado do Rio de Janeiro (Ferj) com a perda de um mando de campo no Campeonato Estadual. A decisão será cumprida na próxima rodada ou no próximo campeonato.

De acordo com a Ferj, o clube não pagou as desepesas da partida contra a Cabofriense, realizada no último domingo (28), no estádio Nilton Santos.

Confira a decisão oficial:

“Marcelo Carlos Nascimento Vianna, Diretor do Departamento de Competições da Federação de Futebol do Estado do Rio de Janeiro, no uso das atribuições que lhe são conferidas no Estatuto e, Considerando que o filiado Botafogo FR deixou de promover o pagamento das despesas da partida realizada no dia 28 de junho de 2020 (domingo) contra a equipe da AD Cabofriense, sem apresentar qualquer sinal ou previsão para regularização da pendência;

Considerando que necessidade de regularização do pagamento dentro dos prazos regulamentares foi, inclusive, ratificada ao clube e consignada na Ata da Reunião de Segurança da partida acima citada, ocorrida no dia 25 de junho de 2020;

Considerando que o Botafogo FR possui um débito vultoso com a FERJ em relação a despesas de borderô inadimplidas e apuradas em diversas outras partidas passadas, também sem qualquer sinal ou previsão para regularização das pendências;

Considerando que o Botafogo FR não possui mais valores a receber a título de cota de TV em razão da antecipação de todas as suas cotas de 2020, o que impede qualquer compensação até 2021, em relação aos débitos reconhecidos;

Considerando o disposto no artigo 75, §1º c/c 77, §3º, e artigo 8º, I, todos do RGC que foi devidamente aprovado por unanimidade por todos os filiados

RESOLVE:

Determinar a perda de um mando de campo ao Botafogo FR no Campeonato Carioca, a ser cumprida na próxima partida a ser mandada pelo clube nesta temporada ou na subsequente.

Esta resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 01 de julho de 2020.

MARCELO CARLOS NASCIMENTO VIANNA DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE COMPETIÇÕES

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