O presidente Jair Bolsonaro sancionou sem qualquer veto, o projeto da Câmara dos Deputados que amplia a lista de casos de violência passíveis de punição pelo Estatuto de Defesa do Torcedor e aumenta a sanção prevista às torcidas organizadas e seus associados. Publicada nesta terça-feira (26) no Diário Oficial da União, a nova lei (13.912/19), inclui a violência praticada mesmo quando não houver algum evento esportivo em disputa.
A nova lei permite punir os casos de invasão de treinos, confrontos entre torcedores fora dos estádios e atos de agressão praticados contra atletas, árbitros, fiscais, organizadores de eventos e jornalistas mesmo em seus períodos de folga.
Outro artigo da lei sancionada por Bolsonaro prevê o aumento da pena para a torcida organizada e torcedores que provocarem tumulto ou cometerem atos de violência. Agora a nova norma suspende a torcida violenta dos estádios ou arenas por cinco anos.