O Tribunal de Justiça decidiu que os vereadores da Câmara Municipal de Catanduva, interior de São Paulo, não poderão mais iniciar as sessões lendo trechos da Bíblia. A decisão atendeu a uma ação de inconstitucionalidade movida pela Procuradoria-Geral da Justiça. Para a Procuradoria, o ato de ler a Bíblia fere a Constituição por violar a “laicidade estatal” e os princípios de impessoalidade que se espera do poder público.
Em sua defesa, a Câmara de Vereadores alegou que o ato é constitucional e que obedeceu aos trâmites regimentais e legais, por não direcionar ou influenciar ninguém a respeito do credo ou religião. Porém, os desembargadores do Tribunal de Justiça entenderam que ler a Bíblia antes das sessões impõe a todos que estiverem presentes a “seguirem um ato de caráter religioso orientado por aqueles que têm preferência em seguir a Bíblia”.