Em Pernambuco, a Comissão de Legislação e Justiça decidiu pela inconstitucionalidade de dois projetos de lei que tornavam as igrejas e templos atividades essenciais. Para o relator, a matéria está em conflito com a lei federal do ano passado que atribui ao Presidente da República a competência para estabelecer restrições com o objetivo de conter o avanço do coronavírus.
Como a inconstitucionalidade das propostas não foi reconhecida pela unanimidade dos integrantes da Comissão de Justiça, a decisão final, se as proposições seguem ou não para as demais Comissões, fica a cargo do Plenário da Assembleia, conforme o Regimento Interno da Casa.