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Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente orienta aborto sem autorização dos pais em caso de violência sexual

Resolução havia sido suspensa após ação judicial de Damares Alves. Foto: Unsplash

 

Na última semana, o Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) publicou uma resolução que orienta a realização de aborto em meninas e adolescentes vítimas de violência sexual, sem a necessidade de autorização dos pais, até os nove meses de gestação. A resolução foi aprovada em 23 de dezembro de 2023, mas havia sido suspensa após uma ação judicial movida pela senadora Damares Alves. Contudo, em 6 de janeiro, o desembargador Ney Bello, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), autorizou sua publicação no Diário Oficial. O texto estabelece um atendimento rápido para facilitar o acesso ao aborto em casos de estupro, sem que os pais ou responsáveis sejam informados. A norma também determina que agentes públicos orientem sobre a possibilidade do procedimento, sem apresentar alternativas como a continuidade da gestação e adoção. Além disso, a resolução exige que hospitais designem médicos para realizar o aborto, caso profissionais de saúde se recusem por objeção de consciência. O documento também afirma que não há limite gestacional previsto para o procedimento, autorizando sua realização até o final da gravidez.

O Ministério dos Direitos Humanos declarou que a resolução apresenta irregularidades, afirmando que o Conanda não possui autoridade para emitir normas dessa natureza, uma prerrogativa exclusiva do Congresso Nacional.

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