Gilmar Mendes, ministro do STF (Supremo Tribunal Federal), manteve o veto a cultos religiosos presenciais no Estado de São Paulo. Ele negou a ação do PSD (Partido Social Democrático) que argumentava que o decreto do governador de São Paulo, João Doria, proibindo celebrações com presença do público era inconstitucional por ferir a liberdade religiosa. Gilmar Mendes também enviou o caso ao plenário do STF para que o conjunto dos ministros examine o tema “com urgência”. O presidente da Corte, Luiz Fux, já pautou o debate para esta quarta-feira (07/04).
Em seu despacho, Gilmar Mendes citou decisões anteriores que reconheceram que as restrições de realização de cultos, missas e outras atividades religiosas coletivas podem ser determinadas por decretos estaduais e municipais por se mostrarem “adequadas, necessárias e proporcionais para o enfrentamento da emergência de saúde pública”.