No Tocantins, vereadores da cidade de Palmas aprovaram uma lei, via medida provisória, que vai permitir que microempreendedores individuais (MEIs) e igrejas paguem pela tarifa social de água. O valor da tarifa social é metade da tarifa comercial normal. Sem especificação de valores no documento, o texto da medida indica apenas que essa resolução daria aos templos religiosos e aos MEIs o direito de consumir 10 mil litros de água por mês.
Porém os imóveis que excederem essa quantidade de gasto mensal, terão os excedentes cobrados em tarifa normal. Para poder pagar a tarifa social será necessário obedecer algumas regras, entre elas que o imóvel não tenha mais do que 220 m² de área construída, não ter salão de festas ao lado do estabelecimento, e, para igrejas, que a instituição tenha um estatuto registrado em cartório e ser inscrita na Receita Federal.