A Justiça Federal da Paraíba considerou criminosa a conduta de um homem que, divulgou no X um conteúdo que relacionava de forma generalizada o Islamismo ao terrorismo. A 16ª Vara Federal da Paraíba estabeleceu pena de dois anos de reclusão e dez dias-multa. No entanto, a pena de prisão foi convertida em prestação de serviços à comunidade e pagamento de R$ 2 mil.
No processo, o autor confirmou que havia feito a publicação, mas afirmou que não teve a intenção de atacar os seguidores do Islamismo. A defesa sustentou que a manifestação estava relacionada às preocupações com o terrorismo internacional e ressaltou que o conteúdo foi posteriormente apagado.