O Tribunal de Justiça de São Paulo derrubou a lei estadual que permitia a redução de pena para o preso que fizesse a leitura da Bíblia. A decisão diz que a lei é inconstitucional uma vez que dava aos presidiários o direito de escolher a Bíblia para diminuir o tempo de reclusão.
Em vigor desde junho de 2018, o projeto não se refere apenas a leitura bíblica, mas também a “obra literária clássica, científica, filosófica, religiosa, dentre outras”. A cada 30 dias de leitura abateria quatro dias da pena. O relator da decisão entendeu que a lei contraria a Constituição Federal, pois o Estado não tem poder de tratar de um tema de competência da União.