O Supremo Tribunal Federal declarou nula uma lei municipal de Votorantim (SP), que proibia o uso de linguagem neutra nas escolas. A ação de inconstitucionalidade foi ajuizada pela Aliança Nacional LGBTI+ e pela Associação Brasileira de Famílias Homotransafetivas (Abrafh). Relator do caso, o ministro Gilmar Mendes ressaltou em seu voto que somente a União tem competência para legislar sobre as diretrizes da educação, e enfatizou que, embora o município tenha poder de legislar, essa atuação deve ser de forma complementar. Ele afirmou que a lei de Votorantim excede os limites da competência do município, e declarou a inconstitucionalidade da legislação.
Em nota, a Câmara de Votorantim afirmou que seu posicionamento é de respeito à decisão do STF. A Prefeitura de Votorantim, por meio da Secretaria de Educação, afirmou que segue a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB).