Em uma decisão incomum na Indonésia, um tribunal administrativo revogou uma determinação do governo local que exigia a desocupação de uma igreja. O fechamento do local de culto fez parte de um esforço do governo para reaver várias lojas que afirmava serem de sua propriedade.
O colegiado de três juízes revogou a ordem, declarando que as objeções da defesa ao processo movido pelos proprietários do shophouse eram inadmissíveis.