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No Rio, Justiça determina que terceira idade volte a ser 65 anos

Expectativa de vida dos brasileiros subiu para 76,6 anos. Foto: reprodução internt

Rio de Janeiro – A Justiça julgou inconstitucionais 18 artigos de uma lei estadual, sancionada no ano passado, alterando para 60 anos o reconhecimento da terceira idade. A decisão atendeu a representação do governo estadual.

O julgamento do Órgão Especial do Tribunal de Justiça (TJRJ), determinou que uma série de benefícios voltem a valer apenas para pessoas a partir dos 65 anos.

A gratuidade em ingressos de museus, transporte público, jogos, eventos esportivos, desconto de 50% para os espetáculos em teatros e salas do estado, isenção das taxas para renovação de carteira de motorista, além de despacho nos processos judiciais em até 30 dias, também voltam a ser garantidos só para quem tiver 65 anos ou mais.

O Governo do Rio, alegou que a lei do idoso é regulamentada por decreto federal. Além disso, o estado também argumentou que cabe ao Executivo propor lei de organização pública.

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