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Em novo decreto, São Gonçalo amplia medidas de isolamento social

Prefeitura de São Gonçalo. Foto: Divulgação

São Gonçalo – A Prefeitura de São Gonçalo publicou decreto, nesta quinta-feira (19), estabelecendo medidas mais rígidas de isolamento social. De acordo com decreto, as medidas para o enfrentamento da pandemia de coronavírus ficam prorrogadas e ampliadas até o dia 27 de novembro.

A administração municipal informou que, seguindo orientações da Vigilância Sanitária, fica proibido na cidade o funcionamento de várias atividades. São elas: Setores de turismo; Cultura; Lazer; Educação; Igrejas; Academias e congêneres.

No decreto, fica proibido também a circulação de pessoas, sem motivo plausível, e circulação de crianças menores de 05 anos nos estabelecimentos comerciais. No entanto, ficam autorizados a funcionar com 2/3 da capacidade os seguintes estabelecimentos: Farmácias e drogarias; Hipermercados; supermercados; mercados e centros de abastecimento de alimentos; Padarias; Pet shops; Óticas; Postos de combustível; Chaveiros; Barbearias; Salões de beleza; Lojas de conveniência (vedada a permanência continuada e a aglomeração de pessoas nesses locais).

O fechamento não se aplica também para serviços de saúde como: clínicas médicas, odontológicas, oftalmológicas, de vacinação e de fisioterapia, laboratórios de exames clínicos e de imagem. Bancos, casas lotéricas e repartições públicas devem reservar um horário para o atendimento preferencial de pessoas com mais de 60 anos ou que pertençam a grupos de risco.

Ficam, também, permitidas a prática, o funcionamento das seguintes atividades e estabelecimentos, limitando o atendimento ao público em 2/3 da sua capacidade de lotação: bares, restaurantes, lanchonetes e estabelecimento semelhante, com a normalidade de entrega e retirada de alimentos no próprio estabelecimento; lojas de conveniência, o funcionamento de shopping centers, centros comerciais e galerias, exclusivamente no horário de 12h às 20h, desde que garantam o fornecimento de equipamentos de proteção individual e álcool em gel 70%.

As áreas de recreação infantil deverão permanecer fechadas. Praças e quiosques de alimentação devem ser limitadas a 2/3 da capacidade de mesas e assentos. Nas lojas, fica proibido o uso de provadores. Os estacionamentos também devem ser limitados a 2/3 da capacidade total.

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