Rio de Janeiro – O Poder Executivo está autorizado a antecipar a receita correspondente a um salário mínimo, por até quatro meses consecutivos, a cada um dos integrantes efetivos das cooperativas e/ou associações de catadores de materiais recicláveis formadas por pessoas físicas de baixa renda. A Lei foi sancionada pelo governador em exercício, Cláudio Castro, e publicada no Diário Oficial do Estado na última sexta-feira (18).
As cooperativas e associações deverão manifestar interesse na antecipação de receita de que trata a norma. A medida valerá somente para os cooperados ou associados que não estejam recebendo qualquer outro tipo de auxílio emergencial, seja federal, municipal ou estadual.
Os empreendimentos beneficiados deverão se comprometer a participar de projetos de coleta seletiva, triagem e enfardamento de materiais recicláveis, elaborados de comum acordo entre as partes, a serem desenvolvidos pelo Instituto Estadual do Ambiente (Inea) em parceria com as prefeituras municipais.