Rio de Janeiro – Quatro anos depois da importação de 18 girafas da África do Sul, a Justiça Federal condenou os principais responsáveis pela operação. A decisão é da 10ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro e aponta irregularidades na entrada dos animais no país e maus-tratos após a chegada ao Brasil.
A denúncia do Ministério Público Federal (MPF) sustentou que os animais de procedência estrangeira foram importados de forma fraudulenta, inclusive com uso de documentos ideologicamente falsos. Parte dos animais ficou no resort Portobello Resort & Safári, em Mangaratiba, na Costa Verde do estado. Quatro girafas morreram — três delas poucos dias após o desembarque, em novembro de 2021.
Manoel Browne de Paula e Cláudio Hermes Maas, que eram diretor de operações e o gerente técnico do BioParque, respectivamente, foram condenados a cinco anos de prisão pelos crimes de contrabando, maus-tratos e obstrução ou dificuldade à fiscalização ambiental. Manoel Browne também terá de pagar multa de aproximadamente R$ 95 mil. Cláudio Hermes foi condenado ao pagamento de cerca de R$ 45 mil. Apesar das penas, o juiz fixou o regime aberto para o início do cumprimento, o que permite que eles respondam em liberdade.
Também foi condenado o analista ambiental do Ibama Hélio Bustamante Pereira de Sá, por apresentar documento atestando que o resort tinha condições de receber os animais. Ele recebeu pena de um ano de detenção por declaração falsa na modalidade culposa, que pode ser convertida em prestação de serviços comunitários.
Em nota, o BioParque disse que recebeu com “surpresa a decisão de primeira instância”. “A sentença não é definitiva e todos os réus apresentarão seus recursos em liberdade. A instituição reafirma sua confiança na Justiça e tem a firme convicção de que, ao final, a verdade prevalecerá e inocência dos envolvidos restará reconhecida”, diz a nota.
O Ibama disse que “por não figurar como parte na ação mencionada, não lhe compete se manifestar sobre a decisão judicial.”
“Informamos, ainda, que o servidor permanece em exercício, desempenhando suas atribuições como analista ambiental. O Ibama instaurou processo administrativo disciplinar, conduzido sob sigilo, nos termos da legislação vigente. A importação dos animais ocorreu de forma regular, em conformidade com os preceitos estabelecidos na Convenção sobre o Comércio Internacional das Espécies da Flora e Fauna Selvagens em Perigo de Extinção (Cites), da qual o Brasil é signatário. Ressalta-se que as autoridades competentes tanto da África do Sul quanto do Brasil atestaram a regularidade da importação dos referidos animais”, afirma o posicionamento.
Segundo o órgão, eventuais esclarecimentos serão apresentados após o trânsito em julgado da decisão.
A advogada do Fórum Nacional de Proteção e Defesa Animal, Ana Paula de Vasconcelos, afirmou que vai recorrer da decisão. Os 14 animais seguem em Mangaratiba e serão redistribuídos a zoológicos.