Rio de Janeiro – A 7ª Vara Empresarial do Rio determinou que o Consórcio BRT regularize no prazo de 48 horas, a operação das linhas Transoeste. A liminar estabelece que devem ser levados em consideração o trajeto, a frota e os horários previstos, com o uso de veículos em perfeito estado de conservação e a adequada operação das estações e terminais de ônibus.
Em caso de descumprimento da ordem, foi fixada multa de R$ 20 mil por irregularidade verificada. Por meio de nota, o BRT Rio informou que entrará com o recurso cabível.