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Justiça do Rio mantém obrigatoriedade do passaporte da vacina

Documento permite a entrada em determinados locais e estabelecimentos. Foto: Tânia Rêgo/Agência Brasil

Rio de Janeiro – O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro negou, nesta segunda-feira (13), o pedido de suspensão do decreto que obriga a apresentação do comprovante de vacina na cidade do Rio. A decisão foi da desembargadora Teresa de Andrade Castro Neves, que entendeu que a cidade é considerada o epicentro da variante Delta e a exigência é “eficaz para o controle da propagação do vírus”

O passaporte de vacina começará a valer na próxima quarta-feira (15) e será necessário para acessar locais de uso coletivo na cidade — como:

• academias de ginástica, piscinas, centros de treinamento e de condicionamento físico e clubes sociais;
• vilas olímpicas, estádios e ginásios esportivos;
• cinemas, teatros, salas de concerto, salões de jogos, circos, recreação infantil e pistas de patinação;
• atividades de entretenimento, exceto quando expressamente vedadas;
• locais de visitação turística, museus, galerias e exposições de arte, aquário, parques de diversões, parques temáticos, parques aquáticos, apresentações e drive-in;
• conferências, convenções e feiras comerciais.

Esse comprovante pode ser a carteira de vacinação digital do ConecteSUS, a própria caderneta física ou um papel timbrado da Secretaria Municipal de Saúde.

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