Rio de Janeiro – O pedido de liminar da Advocacia Geral da União para suspender o decreto do governador Wilson Witzel, que criou a patente de general na Polícia Militar e no Corpo de Bombeiros foi negada pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2).
Os argumentos sustentando a ação eram que a “nomeação de oficiais-generais é competência privativa do Presidente da República”, e que o decreto estadual não atribuiu “qualquer etapa de mérito para a promoção”.
O tribunal julgou que não seria o caso de embargar a nova regra, já que ela não prevê aumento de salário para os generais.