Rio de Janeiro – Na tarde desta quinta-feira (14) o desembargador Antonio Iloízio de Barros Bastos, do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio, concedeu uma liminar que suspendeu os efeitos de uma Lei Complementar que autorizava a prefeitura a fazer a encampação da Linha Amarela, que está sob controle da concessionária Lamsa.
O desembargador atendeu a um pedido da Associação de Concessionárias de Rodovias (ABCR), que argumenta que a lei é inconstitucional. Ele suspendeu os efeitos da lei até que se julgue o processo.
Em nota, a Prefeitura informou que vai recorrer da decisão do Tribunal de Justiça e enfatizou que a auditoria feita por técnicos da Controladoria Geral do Município constatou prejuízos de R$ 1,6 bilhão à população do Rio.