RIO DE JANEIRO – A Justiça do Rio suspendeu a lei municipal que criou o sistema de estacionamento rotativo tarifado “Área Azul Digital”, base do Rio Rotativo Digital, que vem sendo implantado gradualmente pela prefeitura. A decisão é da juíza Elisabete Franco Longobardi, da 6ª Vara da Fazenda Pública da Capital, e vale até o julgamento da ação.
A liminar atende a uma ação civil pública movida pela Associação de Guardadores Autônomos de Veículos São Miguel, que representa 7 mil guardadores atuantes do município. A juíza entendeu que há indícios de que a lei municipal trata de um tema cuja regulamentação caberia à União. A decisão suspende a lei, mas não esclarece os efeitos imediatos sobre o funcionamento do Rio Rotativo Digital.
A Procuradoria Geral do Município (PGM) informa que o Rio Rotativo Digital segue válido e que a decisão liminar suspendeu apenas o novo modelo de fiscalização proposto no sistema de gestão das vagas públicas da cidade. A PGM irá recorrer da decisão.