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Niterói publica decreto com novas medidas restritivas

Niterói publica decreto com novas medidas restritivas. Foto: Juliano Medeiros/Jornalismo 93FM

Niterói – A prefeitura de Niterói publicou nesta sexta-feira (02) um novo decreto com as medidas restritivas de enfrentamento à pandemia de covid-19. O isolamento deve ser mantido até 30 de abril, com o uso obrigatório de máscara por aquelas pessoas que precisarem sair de casa.

Pelo decreto, a partir de segunda-feira(05), aulas presenciais da educação infantil podem ser retomadas. Ensino fundamental presencial permitido a partir do dia 12.

A prefeitura alterou o horário de funcionamento do comércio, permitindo a reabertura de alguns segmentos. Bares e restaurantes seguem por mais uma semana com atendimento apenas por delivery.

No caso das igrejas, o novo decreto é mais severo. Cultos e missas devem ter 10% da capacidade do espaço ocupados, ou, no máximo 100 pessoas. Vale o que representar o menor número. A orientação da prefeitura é que as celebrações sejam feitas de forma remota.

Veja todas as alterações do novo decreto da Prefeitura de Niterói

Sobre o funcionamento das escolas e universidades:

  • educação infantil na forma presencial voltam a ser permitidas a partir de segunda-feira (5);
  • ensino fundamental voltam a ser permitidas na forma presencial a partir do dia 12;
  • ensino médio e superior permanecem suspensas até decisão em contrário;
  • estabelecimentos de ensino de esportes, música, arte e cultura, cursos de idiomas, cursos livres, preparatórios e profissionalizantes, auto escolas continuam com atividades presenciais suspensas;
  • (em todos os casos, permanecem permitidas as aulas na modalidade remota, virtual, a distância ou on-line)

Sobre o funcionamento das atividades privadas:

Atividades permitidas da 0h da próxima segunda (5) até as 23h59 do dia 11 de abril.

  • Supermercados, laticínios, açougue, peixaria, comércio de gêneros alimentícios e bebidas, hortifrutigranjeiro, quitanda, loja de conveniências, mercearia, mercado, armazém e congêneres, vedado, em qualquer hipótese, o consumo no local;
  • Bares exclusivamente por sistema drive thru, delivery e takeaway, proibido em qualquer hipótese o consumo no local;
  • Lanchonetes, padarias, cafeterias, restaurantes à la carte/prato feito exclusivamente por sistema drive thru, delivery e takeaway, proibido em qualquer hipótese o consumo no local no período da 0h de segunda-feira (5) de abril às 23h59 de quarta-feira (7);
  • Serviços assistenciais de saúde públicos e privados, ótica, estabelecimentos de comércio de artigos farmacêuticos, equipamentos médicos e suplementares;
  • Serviços de assistência veterinária, comércio de suprimentos para animais, serviços “pet” e cuidados com animais em cativeiro;
  • Assistência social e atendimento à população em estado de vulnerabilidade;
  • Comércio de materiais de construção, ferragens exclusivamente por sistema drive thru e delivery;
    Estabelecimentos bancários;
  • Comércio atacadista e a cadeia de abastecimento e logística;
  • Feiras livres de comércio de alimentos;
  • Comércio de combustíveis e gás;
  • Comércio de autopeças e acessórios para veículos automotores e bicicletas, incluindo-se os serviços de mecânica e borracharias;
  • Estabelecimentos de hotelaria e hospedagem, com o funcionamento dos respectivos serviços de alimentação restrito aos hóspedes;
  • Transporte de passageiros;
  • Indústrias;
  • Construção civil;
  • Serviços de entrega em domicílio;
  • Serviços de telecomunicações, tele atendimento, internet e call center;
  • Serviços de locação de veículos;
  • Serviços funerários;
  • Serviços de lavanderia;
  • Serviços de estacionamento e parqueamento de veículos;
  • Serviços de limpeza, manutenção e zeladoria;
  • Serviços de prevenção, controle e erradicação de pragas dos vegetais e de doença dos animais;
  • Atividades de segurança pública e privada, incluídas a vigilância, a guarda e a custódia de presos;
  • Escritórios de contabilidade e de tecnologia da informação;
  • As atividades poderão funcionar no interior de shopping centers, centros comerciais e galerias de lojas.

Atividades permitidas, a partir da 0h de quinta-feira (8), mantidos os protocolos sanitários de higienização e distanciamento:

  • Lanchonetes, padarias e cafeterias, cujo consumo no local será permitido das 8h às 20h, limitado à taxa máxima de ocupação de 30%;
  • Restaurantes a la carte/prato feito, cujo consumo no local será permitido de 11h às 21h, limitado à taxa máxima de ocupação de 50%;
  • (estabelecimentos comerciais de rua poderão funcionar entre as 10h e 20h, respeitando os protocolos de segurança sanitária)

SEGUEM PROIBIDOS

Atendimento atendimento presencial, da 0h de segunda-feira (5) até as 23h59 do dia 11: 

  • Bares e restaurantes buffet/self service;
  • Boates, danceterias, salões de dança e casas de festa;
  • Museus, galerias, bibliotecas, cinemas, teatros, casas de espetáculo e salas de apresentação;
  • Salões de cabeleireiro, barbearias, institutos de beleza e estética;
  • Clubes sociais e esportivos e serviços de lazer;
  • Quiosques em geral;
  • Parques de diversões, temáticos e circos;
  • Academias de ginástica, lutas, danças e afins;
  • Bancas de jornal;
  • (Estão incluídas nas proibições acima as atividades localizadas em shopping centers, centros comerciais e galerias de lojas.)

Permanecem proibidas, da meia-noite de segunda-feira (5) até as 23h59 horas do dia 11:

  • Atividades econômicas nas areias das praias e nos locais públicos, como comércio ambulante fixo e itinerante, o comércio de alimentos, bebidas e produtos por meio de veículos automotores, rebocáveis ou movidos à propulsão humana, o comércio exercido em feiras especiais, feiras de ambulantes, feiras de antiquários e feiras de artesanatos.
  • Entre segunda-feira (5) e o próximo dia 11, proibida a permanência de pessoas nas vias públicas da cidade  (ruas, áreas e praças públicas da cidade entre 23h e 5h);
  • A permanência nas areias das praias é proibida em qualquer horário, incluindo-se qualquer prática de esportes coletivos.

PROIBIDOS SEM PRAZO DE LIBERAÇÃO

  • Eventos de qualquer natureza, as festas, em áreas públicas e particulares;
  • Feiras, exposições, os congressos e seminários;
  • Concessão de autorizações para eventos e atividades transitórias em áreas públicas e particulares;
  • Entrada de ônibus e demais veículos de fretamento no município, exceto aqueles que prestem serviços regulares para funcionários de empresas ou para hotéis, cujos passageiros comprovem, neste caso, reserva de hospedagem.

Sobre os Shoppings:

  • Mantida a autorização para a abertura dos shopping centers no horário de 11h às 22h, todos os dias da semana, em operação presencial restrita, com 30% de ocupação, até a 0h do dia 11 de abril.

Sobre as atividades religiosas:

  • Permitidos cultos, missas e demais atividades religiosas desde que a presença de público esteja limitada a 10% (dez por cento), ou no máximo 100 pessoas, o que representar o menor número, sendo proibida a venda ou consumo de alimentos e bebidas no local;
  • É recomendado que as atividades sejam desenvolvidas de forma não presencial, remota ou on-line durante esse período emergencial de prevenção a Covid-19 em Niterói;

 

Atividades físicas individuais e coletivas

  • Permanecem proibidas as atividades de esportes coletivas nas praias e locais públicos, tais como escolinhas de vôlei, futebol, futevôlei, beach tennis, canoa havaiana, treinamento funcional e similares, da meia-noite de segunda às 23h59 horas do dia 11 de abril.
  • É permitida a prática de atividades físicas individuais em praças, parques, praias e locais públicos do município, bem como nos espaços abertos de uso comum em áreas particulares, desde que não gere aglomerações e atenda os protocolos de isolamento recomendados – sendo que, nas praias, apenas das 06h às 10h e de 18h às 22h.
  • Continuam proibidas todas as atividades físicas coletivas, circuitos e similares, inclusive orientadas por professores de educação física em praias, praças e logradouros públicos e particulares.

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