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Novas restrições impostas pela Prefeitura do Rio contra a Covid-19 entram em vigor

Pelo menos 15 bares foram multados por irregularidades. Foto: Reprodução/Internet

Rio de Janeiro – As novas medidas restritivas anunciadas pelo prefeito do Rio de Janeiro, Eduardo Paes, para combater a disseminação do novo coronavírus, entraram em vigor às 17h desta sexta-feira (5). Eduardo Paes restringiu o horário de funcionamento de bares e restaurantes, além de proibir o funcionamento de quiosques de praias, feiras e casas noturnas. As medidas valerão até o 11 de março.

O decreto municipal, que entrou em vigor ao completar 1 ano do primeiro caso confirmado de Covid-19 no Estado, também proíbe o trabalho de ambulantes nas praias e estabelece restrição de permanência nas ruas e espaços públicos por partes dos cariocas, entre 23h às 5h.

Eduardo Paes tomou como parâmetro para estabelecer tais medidas, a situação de outros estados, bem como o alerta nacional da Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz) sobre o aumento do número de casos aliado ao desrespeito da população diante das regras de proteção sanitária contra a Covid-19.

Veja abaixo quais são as regras de restrição que vigoram a partir desta sexta-feira:

• entre 23h e 5h, será proibido permanecer em ruas, espaços públicos e praças; a multa por descumprimento é de R$ 562,42 – a circulação será permitida.
• bares e restaurantes só poderão abrir das 6h às 17h, e com 40% de ocupação, inclusive em shoppings centers — o take away (retirada) de alimentos também está proibido, mas o delivery (entrega) está liberado;
• Praias: estão proibidos quiosques, ambulantes e barraqueiros – banho de mar, exercícios e permanência na areia estão liberados
• Eventos, festas e rodas de samba também estão proibidos;
• Não podem funcionar boates, casas de espetáculo, feiras especiais, feiras de ambulantes e feirartes (artesanato) — feiras livres estão liberadas.

Academias, shoppings e salões
O decreto diz ainda que as demais atividades econômicas que têm atendimento presencial podem funcionar entre 6h e 20h, mas com circulação de público limitada a 40%. Nesta lista, estão:
• comércio (shoppings e lojas de rua)
• academias
• shopping center (exceto praças de alimentação, que vão operar até as 17h)
• salões de beleza
• cabeleireiros
• supermercados

Escolas, farmácias, cultos, bancos, áreas de lazer
As atividades abaixo não estão incluídas no decreto e permanecem com as regras de funcionamento sem alteração:
• escolas
• consultas médicas
• hospitais
• veterinários
• farmácias
• missas e cultos religiosos
• hotéis, pousadas e albergues
• agências bancárias
• atividades esportivas
• áreas de lazer
• piscinas, quadras e áreas comuns em condomínios
• cinemas
• postos de combustíveis
• cadeia de abastecimento e logística
• transportes de passageiros
• serviço de entrega em domicílio
• trabalhadores de atividades essenciais (indústrias, profissionais de saúde)

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