Rio de Janeiro – As praças de pedágios das rodovias no Estado serão obrigadas a oferecer, ao menos, uma cabine com opção para pagamento em cartões de débito ou crédito para motoristas que não tenham dinheiro em espécie.
A lei sancionada pelo governador Wilson Witzel, foi publicada nesta quarta-feira (11) no Diário Oficial do Estado.
As concessionárias e municípios que administram as vias terão até 90 dias para adaptação.