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Arraial do Cabo autoriza volta parcial de atividades turísticas

Banhistas só poderão acessar a praia se estiverem utilizando máscara de proteção. Foto: Arquivo/Jornalismo 93FM

Arraial do Cabo – Um novo decreto publicado nesta quarta-feira (5) pela Prefeitura de Arraial do Cabo, na Região dos Lagos do Rio, instituiu a bandeira amarela na fase de flexibilização contra a Covid-19 e autorizou a volta de atividades de lazer em algumas praias da cidade, com exceção da Praia do Forno, Prainhas do Pontal do Atalaia e da Praia Brava. As novas medidas de flexibilização passaram a valer nesta quinta-feira (6) e também autorizam a atuação parcial de ambulantes nas areias, a volta parcial das atividades turísticas e dos contratos de locação.

Segundo o município, as barreiras sanitárias continuarão em vigor e somente será permitida a entrada de moradores, proprietários de imóveis, prestadores de serviços e turistas com a comprovação de reservas em meios de hospedagem legalizados e contratos de aluguel verificados mediante a apresentação dos documentos de comprovação emitidos pela Secretaria de Segurança Pública.

As modalidades de turismo city tour, excursões e day use seguem suspensas, assim como os passeios turísticos. Os estabelecimentos autorizados a funcionar deverão disponibilizar álcool em gel para uso de seus funcionários e do público em geral, além de expor à venda máscaras de proteção facial. O uso de máscaras de proteção facial é obrigatório, sendo vedado atendimento do cliente que não a esteja utilizando ou que se negue a utilizá-la.

Estão liberados:

• Os templos religiosos podem funcionar com capacidade reduzida em 50%, com o agendamento prévio dos interessados, para execução de sistema de revezamento entre os participantes;
• As academias e escolinhas desportivas podem funcionar com o agendamento prévio dos interessados de modo a facilitar o sistema de rodízio;
• Os meios de hospedagem legalizados poderão funcionar para atividades voltadas ao turismo de lazer, com capacidade reduzida em 50% (cinquenta por cento), observando os protocolos de higienização; os hóspedes deverão apresentar a comprovação de reserva com o nome de todos com voucher emitido pela Secretaria de Turismo;
• O aluguel residencial de temporada, devendo os proprietários prestarem informações relativas ao imóvel e as reservas junto à Secretaria de Segurança Pública com antecedência mínima de 48h, pessoalmente ou através do e-mail coordenadoriadepostura@gmail.com, incluindo nome completo do cliente, CPF, placa do veículo, período de visitação agendado e quantidade de acompanhantes. Sob pena das sanções previstas no art. 6º do decreto.
• As atividades de esportes ao ar livre e a participação em equipes esportivas são permitidas, desde que observadas as recomendações de higienização e uso de EPIs;
• Os bares, lanchonetes, restaurantes e quiosques podem funcionar com no máximo 70% da sua capacidade total, considerando a observância das normas de higienização, distanciamento espacial de 2m entre as mesas e uso de EPIs por funcionários e clientes, além da intensificação da higienização do local e dos objetos de uso comum;
• O uso de máscaras de proteção facial segue obrigatório, devendo ser estimulado o distanciamento social, o trabalho remoto (regime home office) e o isolamento vertical dos grupos de maior risco ou vulnerabilidade, mantidas as considerações do parágrafo único do artigo 11, do Decreto nº 3.096, de 02 de julho de 2020;
• O comércio ambulante fica autorizado a funcionar, incluindo àqueles que desenvolvem atividades nas praias, excetuando-se o referente à Praia do Forno e às Prainhas do Pontal, observando-se a necessidade de utilização de EPIs, a intensificação da higienização do material posto à venda;
• As atividades de feira livre poderão retornar, em sistema de rodízio, devendo cada revezamento contar com 50% (cinquenta por cento) do total de feirantes, observando-se, ainda, a necessidade de intercalar barracas ocupadas e não-ocupadas, as normas de higienização, uso de EPIs por funcionários e clientes, além da intensificação da higienização do local e dos objetos de uso comum.
• O acesso e permanência nas praias passam a ser permitidos, com exceção à Praia do Forno, Prainhas do Pontal, e Praia Brava, para fins de lazer.
• Comércio varejista em geral, com funcionamento especificado por turno. (Diurnos das 8h às 17h e noturnos das 17h às 22h);
• Galerias e prédios comerciais;
• Atividades da construção civil e as lojas de material de construção;
• Oficinas mecânicas, cicles e congêneres;
• Bancas de jornal e revistas poderão funcionar com atendimento de um cliente por vez;
• Salões de beleza e centros de estéticas deverão proceder agendamento prévio para atendimento, sendo permitido o acesso de 2 (dois) clientes por vez, no interior de estabelecimento;

O decreto proíbe o comércio ambulante e quiosques de utilizar de mesas, cadeiras e ombrelones por toda a extensão da faixa de areia das praias. Ficam mantidas as atividades internas dos estabelecimentos comerciais, bem como a realização de transações comerciais por meio de aplicativos, internet, telefone ou outros meios similares e aos serviços de entrega de mercadorias nas modalidades delivery, drive-thru e take away.

 

 

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